Se o senhorio recusar o seu pedido de redução da renda, o aceitar só em parte ou não responder em 30 dias, pode, no prazo de mais 30 dias, recorrer à autoridade de conciliação cantonal (alemão: Schlichtungsbehörde; art. 270a, n.º 2, CO). O processo é gratuito e uma denúncia do contrato como reação a isso é contestável.
Segundo o art. 270a, n.º 2, CO (Código das Obrigações suíço, alemão OR), o senhorio tem de responder no prazo de 30 dias ao seu pedido escrito de redução da renda (alemão: Herabsetzungsbegehren). Pode recorrer, no prazo de mais 30 dias, à autoridade de conciliação cantonal (alemão: Schlichtungsbehörde / francês: commission de conciliation) se o senhorio:
O prazo começa com a receção da recusa ou da aceitação parcial, ou com o fim, sem resposta, do prazo de 30 dias do senhorio. Anote a data de imediato: se a perder, este pedido fica encerrado e só poderá apresentar um novo para a data de denúncia seguinte.
| Passo | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| O senhorio responde ao pedido | 30 dias a partir da receção | Art. 270a, n.º 2, CO |
| Recorre à autoridade de conciliação | 30 dias após a resposta ou a falta de resposta | Art. 270a, n.º 2, CO |
| Recusa de uma proposta de decisão | 20 dias a partir da notificação escrita | Art. 211 CPC |
| Ação judicial após autorização para intentar ação | 30 dias | Art. 209, n.º 4, CPC |
Uma recusa muitas vezes não é um «não» sem mais, mas um contracálculo. O senhorio pode compensar a redução com 40 % da inflação desde o último ajuste da renda, com aumentos gerais de custos (manutenção, custos de funcionamento) e, em certos casos, com investimentos que valorizam o imóvel. Alguns argumentam que a renda ainda está abaixo do nível habitual na localidade ou no bairro ou que não gera um rendimento suficiente. Saber se estas objeções procedem depende dos números – veja objeções do senhorio. Pode comparar a proposta do senhorio com a nossa calculadora, que já tem em conta os descontos habituais pela inflação e pelos custos.
Se a contraproposta estiver próxima do seu próprio valor líquido, aceitá-la por escrito é muitas vezes o caminho mais rápido. Se não estiver, ou se o senhorio não apresentar qualquer justificação, o passo seguinte é a autoridade de conciliação.
O prazo começa com a receção da resposta ou com o fim dos 30 dias do senhorio.
Junto da autoridade do local da habitação; sem custas judiciais.
Informal e pensada para leigos; o objetivo é um acordo.
Uma proposta de decisão torna-se vinculativa se ninguém a recusar no prazo de 20 dias; após uma autorização para intentar ação, a ação tem de ser apresentada no prazo de 30 dias.
Cada cantão tem autoridades de conciliação em matéria de arrendamento, normalmente organizadas por distritos. É competente a autoridade do local do imóvel arrendado. A maioria disponibiliza um formulário de pedido online; um breve pedido escrito com os dados essenciais também é suficiente e, em regra, também é possível apresentá-lo oralmente ao balcão. Nas nossas páginas por cantão encontra onde está o serviço competente.
Custos: no processo de conciliação relativo a arrendamentos de habitação não são cobradas custas judiciais (art. 113, n.º 2, al. c, CPC – Código de Processo Civil suíço, alemão ZPO), nem é atribuída compensação de custas de parte. Suporta apenas os seus próprios custos, por exemplo com um advogado, se recorrer a um.
Durante o processo, continue a pagar a renda atual por inteiro. Pagar menos por conta própria pode originar uma renda em atraso – um dos poucos motivos pelos quais o senhorio pode denunciar o contrato apesar da proteção descrita abaixo.
A autoridade convoca as duas partes para uma audiência, normalmente no prazo de poucas semanas. É informal e pensada para leigos; o objetivo é um acordo. Resultados típicos:
Se a redução for concedida, aplica-se a partir da data de denúncia indicada no pedido; a renda paga a mais é compensada ou devolvida.
Muitos inquilinos hesitam por medo de perder a casa. A lei regula este caso expressamente. Uma denúncia por parte do senhorio é contestável se for feita:
A proteção de três anos também se aplica se puder provar por escrito que chegou a acordo com o senhorio fora de um processo (art. 271a, n.º 2, CO). Há exceções, por exemplo em caso de necessidade urgente do próprio senhorio ou de renda em atraso (art. 271a, n.º 3, CO). Uma denúncia tem de ser contestada junto da autoridade de conciliação no prazo de 30 dias após a receção (art. 273 CO).
As associações de inquilinos (alemão: Mieterverband / francês: ASLOCA) aconselham os membros antes da audiência e muitas vezes acompanham-nos.
Nada. Nos litígios relativos ao arrendamento de habitações não são cobradas custas judiciais no processo de conciliação (art. 113, n.º 2, al. c, CPC) nem é atribuída compensação de custas de parte. Os seus próprios custos, por exemplo com um advogado, ficam a seu cargo. Se depois houver um processo judicial, podem surgir custos.
30 dias. O prazo começa com a resposta negativa ou parcial do senhorio ou, se este não responder, com o fim do seu próprio prazo de 30 dias para responder.
Uma denúncia dessas é contestável. Isso vale para denúncias durante o processo e, em regra, até três anos após o seu fim, se o senhorio perder em grande parte ou chegar a acordo consigo (art. 271a, n.º 1, al. d e e, CO). Há exceções, por exemplo em caso de necessidade urgente do próprio senhorio ou de renda em atraso.
Sim. Continue a pagar a renda atual por inteiro. Pagar menos por conta própria pode originar uma renda em atraso e uma denúncia. Se a redução for concedida mais tarde, aplica-se a partir da data pedida e o que pagou a mais é compensado ou devolvido.
Não necessariamente. A audiência de conciliação é pensada para leigos. Os membros de uma associação de inquilinos recebem aconselhamento e muitas vezes acompanhamento à audiência.
Em matéria de arrendamento, a autoridade de conciliação pode apresentar uma proposta de decisão. Se nenhuma das partes a recusar no prazo de 20 dias, torna-se vinculativa. Caso contrário, emite uma autorização para intentar ação; a ação tem então de ser apresentada no tribunal no prazo de 30 dias.
Este guia explica a situação jurídica geral no direito suíço do arrendamento e não substitui aconselhamento jurídico no caso concreto. Em caso de litígio, pode dirigir-se à autoridade de conciliação cantonal ou a uma associação de inquilinos.